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  • Foto do escritorMoraes Advogados

Sou obrigado a pagar CONTAS ATRASADAS prescritas (com mais de 5 anos)?

NÃO! Após 5 anos da data de vencimento de uma dívida, se ela não foi cobrada na justiça, ela estará prescrita e, portanto, o devedor não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la.


Portanto, dívidas atrasadas com mais de 5 anos não precisam mais ser pagas pelo devedor e a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, protestada em cartório ou cadastrada em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.


Contas atrasadas com mais de 5 anos não podem mais constar órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA e não podem influenciar no score (pontuação) do consumidor, tampouco impedir ou limitar o crédito do consumidor junto ao mercado.


Se você se deparar com contas atrasadas prescritas (com mais de 5 anos) constantes em cadastros de restrição ao crédito, pode recorrer à Justiça pedindo a imediata exclusão e também poderá pedir indenização por danos morais se provar que elas prejudicaram na sua obtenção de crédito ou no seu score (pontuação).


Jurisprudência e Legislação


O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:


"Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.


§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."


O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito.


Vejamos:


"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."


O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.


"Art. 206. Prescreve:


§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"


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